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CAPÍTULO VSeção II

Balão causador de incêndio

Crimes Ambientais · Art. 42
rubrica editorial

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art42