O uso de softwares espiões na persecução penal
O artigo aborda o uso de softwares espiões na persecução penal, destacando sua regulamentação proposta pelo PL 402/24 e os desafios legais relacionados, como a ADPF 1.143 no STF. Os autores discutem os impactos sobre direitos fundamentais, a necessidade de autorização judicial, os limites de vigilância e os riscos de abusos, ressaltando a importância de equilibrar segurança e proteção da privacidade. A discussão é essencial para a definição do papel do Estado na investigação criminal e na pre...

O artigo aborda a utilização de softwares espiões na persecução penal e os desafios que esse tema impõe ao equilíbrio entre investigações eficazes e a proteção dos direitos fundamentais.
Os principais tópicos discutidos incluem a evolução tecnológica e suas implicações para a interceptação de comunicações e monitoramento; o Projeto de Lei 402/24, que busca regulamentar o uso dessas ferramentas, estabelecendo requisitos como autorização judicial prévia, delimitação das situações de aplicação, restrições de tempo para monitoramento, proteção de dados e sanções por uso indevido. Outra questão central é a ADPF 1.143, que questiona a constitucionalidade do uso de softwares espiões, argumentando suas possíveis violações ao direito à privacidade, à inviolabilidade das comunicações e ao devido processo legal.
Além disso, o artigo discute os potenciais impactos dessas iniciativas legislativas e judiciais na advocacia criminal, na anulação de provas obtidas ilegalmente, no risco de vigilância estatal excessiva, e na necessidade de novas regulamentações. Finalmente, enfatiza a importância de um rigoroso controle sobre o uso de tecnologias investigativas para prevenir abusos e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos.
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