Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Artigos Migalhas – O uso de softwares espiões na persecução penal

ARTIGO

O uso de softwares espiões na persecução penal

O artigo aborda o uso de softwares espiões na persecução penal, destacando sua regulamentação proposta pelo PL 402/24 e os desafios legais relacionados, como a ADPF 1.143 no STF. Os autores discutem os impactos sobre direitos fundamentais, a necessidade de autorização judicial, os limites de vigilância e os riscos de abusos, ressaltando a importância de equilibrar segurança e proteção da privacidade. A discussão é essencial para a definição do papel do Estado na investigação criminal e na pre...

Ana Paula Trento, Antonio Belarmino Junior
26 fev. 2025 21 acessos
O uso de softwares espiões na persecução penal

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a utilização de softwares espiões na persecução penal e os desafios que esse tema impõe ao equilíbrio entre investigações eficazes e a proteção dos direitos fundamentais.

Os principais tópicos discutidos incluem a evolução tecnológica e suas implicações para a interceptação de comunicações e monitoramento; o Projeto de Lei 402/24, que busca regulamentar o uso dessas ferramentas, estabelecendo requisitos como autorização judicial prévia, delimitação das situações de aplicação, restrições de tempo para monitoramento, proteção de dados e sanções por uso indevido. Outra questão central é a ADPF 1.143, que questiona a constitucionalidade do uso de softwares espiões, argumentando suas possíveis violações ao direito à privacidade, à inviolabilidade das comunicações e ao devido processo legal.

Além disso, o artigo discute os potenciais impactos dessas iniciativas legislativas e judiciais na advocacia criminal, na anulação de provas obtidas ilegalmente, no risco de vigilância estatal excessiva, e na necessidade de novas regulamentações. Finalmente, enfatiza a importância de um rigoroso controle sobre o uso de tecnologias investigativas para prevenir abusos e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Ana Paula Trento
Ana Paula TrentoAdvogada Criminalista há 18 anos, Especialista em Direito Processual Penal pela universidade potiguar, especialista em Direito Público pela universidade potiguar e especialista Direito Eleitoral pela universidade do sul de Santa Catarina, Pesquisadora em Criminologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Presidente Nacional da Abracrim Mulher, Secretária-geral Abracrim Nacional, Assessora Parlamentar Senado Federal, Auditora no Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio Grande do Norte, Professora de Processo Penal no Instituto de Estudos Jurídicos (IEJUR), Fundadora do Projeto Clara Camarão - Combate à violência contra mulher, Coautora e autora em obras jurídicas.
Avatar de Antonio Belarmino Junior
Antonio Belarmino JuniorAdvogado, Doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca – Espanha, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Sevilha – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo) no período de 11/2019 a 07/2023, sendo atualmente o seu Presidente de Honra, Diretor Nacional de Relações Institucionais da ABRACRIM, Professor de Direito Penal da Graduação da Faculdade FGP, Professor da Pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal do IEJUR, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, Coordenador da Pós-graduação de Direito Penal da Faculdade FGP e Professor convidado da Pós-Graduação em Performance Advocatícia da ESD, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, autor e coautor de 16(dezesseis) obras jurídicas, palestrante e parecerista.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos