O pacote antifeminicídio: Uma análise jurídica e crítica das novas medidas
O artigo aborda a lei 14.994/24, parte do Pacote Antifeminicídio, que introduz o feminicídio como tipo penal autônomo no Brasil, destacando a importância de medidas preventivas para combater a violência de gênero. Os autores, Ana Paula Trento e Florence Rosa, analisam a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção dos direitos das mulheres, enfatizando a necessidade de políticas públicas eficientes além da punição legal. Apesar dos avanços, o texto ressalta que apenas a criminalizaçã...

O artigo aborda a evolução do feminicídio como um fenômeno jurídico e social, iniciando com a conceituação do termo pela socióloga Diana Russell e sua adaptação por Marcela Lagarde, destacando a responsabilidade estatal na prevenção dessa violência.
Discute o marco jurisprudencial representado pelo caso “Campo Algodonero”, que reconheceu falhas do Estado na proteção das mulheres. O texto também analisa a Convenção de Belém do Pará como base para a legislação brasileira, culminando na lei 14.994/24, que cria um tipo penal autônomo para o feminicídio. A lei é examinada criticamente, considerando sua eficácia e as raízes estruturais da violência de gênero. Além disso, destaca a estrutura delitiva do feminicídio, abrangendo a dignidade da mulher e a tutela jurídica coletiva.
O papel dos sujeitos ativos e passivos é discutido, assim como a inclusão de agravantes. A inclusão do feminicídio entre os crimes hediondos também é abordada, além da visibilidade das questões de gênero e a necessidade de políticas públicas efetivas para a proteção das mulheres. A crítica se estende à insuficiência de um enfoque meramente punitivo, enfatizando a necessidade de um compromisso estatal integral que combine medidas legais com políticas sociais, educacionais e de empoderamento para efetivamente prevenir a violência.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O pacote antifeminicídio: Uma análise jurídica e crítica das novas medidas" por Ana Paula Trento e Florence Rosa.
- Histórico do feminicídio: Discussão sobre a origem do termo “feminicídio” e sua evolução nas décadas de 1970 e 1990, com ênfase no papel da nomenclatura na visibilidade da violência de gênero.
- Responsabilidade estatal: Análise do caso "Campo Algodonero" e sua importância na responsabilização do Estado por falhas na prevenção e investigação de feminicídios.
- Marco normativo internacional: Reflexão sobre a Convenção de Belém do Pará e a responsabilidade dos Estados em implementar legislações contra a violência de gênero, destacando a evolução normativa brasileira.
- Lei 14.994/24: Discussão sobre a autonomização do feminicídio como tipo penal no Brasil, suas implicações e a mudança no tratamento legal em relação ao homicídio.
- Tipificação autônoma do feminicídio: Análise das características do novo tipo penal e sua função de proteção, abrangendo questões de dignidade, desigualdade de gênero e vulnerabilidades específicas.
- Agravantes introduzidas: Descrição das circunstâncias que aumentam as penas, como a violência contra mulheres gestantes, com filhos e em situações de vulnerabilidade.
- Impacto das penas e políticas públicas: Reflexão crítica sobre a eficácia das penas severas sem uma estrutura de proteção e prevenção eficiente, ressaltando a necessidade de políticas integradas.
- Responsabilidade compartilhada: Chamada à ação de toda a sociedade e à menção da necessidade de inclusão dos homens na luta contra a violência de gênero.
- A violência psicológica: Discussão sobre o impacto da violência psicológica e sua relação com a autonomia feminina, conforme descrito por especialistas no tema.
- A insuficiência do Direito Penal: Crítica ao uso do Direito Penal isoladamente como solução para a violência de gênero e a importância de políticas sociais e educacionais.
- Educação e prevenção: Sinalização da necessidade de investir em educação em igualdade de gênero e fortalecer equipamentos públicos como parte de uma abordagem holística no combate ao feminicídio.
- Desafios da nova legislação: Discussão sobre a potencial limitação do novo tipo penal sem a articulação de políticas efetivas que abordem as raízes da violência de gênero.
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