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Artigos Migalhas – Interrogatório como último ato da instrução nos procedimentos especiais

ARTIGO

Interrogatório como último ato da instrução nos procedimentos especiais

O artigo aborda a posição do interrogatório nos procedimentos especiais, questionando se deve ser considerado como o último ato da instrução, tal como ocorre no rito comum. O autor discute a natureza jurídica do interrogatório, enfatizando sua função de meio de defesa e como isso se relaciona com os princípios constitucionais. Além disso, o texto destaca decisões do STF que reforçam a necessidade de que o interrogatório ocorra ao final da instrução, visando garantir o direito ao contraditório...

David Metzker
13 ago. 2019 22 acessos
Interrogatório como último ato da instrução nos procedimentos especiais

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a discussão sobre a realização do interrogatório como último ato da instrução nos procedimentos especiais, especialmente à luz da lei de drogas, trazendo à tona a definição e a natureza jurídica do interrogatório, que é apresentado como um meio de defesa e prova.

O autor enfatiza a importância dessa natureza jurídica para a validade do interrogatório nos diferentes ritos processuais, e critica a prática atual que permite o interrogatório como primeiro ato em alguns procedimentos especiais, como os previstos na lei de drogas, destacando que tal prática contraria o princípio da ampla defesa. A análise se aprofunda na reforma do Código de Processo Penal de 2008, que estabeleceu o interrogatório como último ato na instrução, e nas decisões do STF que respaldam essa norma, considerando a importância de garantir os direitos constitucionais do réu.

O texto também menciona a divergência nas decisões sobre a aplicação dessa regra especificamente na lei de drogas, apontando a confusão gerada na jurisprudência e a necessidade de uma uniformização que respeite os princípios do devido processo legal. Além disso, há a crítica à resistência do legislador em alinhar os procedimentos especiais ao disposto no CPP, sugerindo que cabe ao STF garantir a aplicação do interrogatório como último ato da instrução.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Interrogatório como último ato da instrução nos procedimentos especiais" por David Metzker.

  • Interrogatório no rito comum versus procedimentos especiais: Discussão sobre a posição do interrogatório como último ato da instrução no rito comum e suas implicações para os procedimentos especiais, como na lei de drogas.
  • Conceito de interrogatório: Definição do interrogatório como ato processual que permite ao acusado apresentar sua versão dos fatos e seu papel na defesa e na prova.
  • Natureza jurídica do interrogatório: Análise das diferentes perspectivas sobre se o interrogatório é um meio de prova, um meio de defesa, ou ambos, e a importância dessa definição para a sua realização.
  • Princípio da ampla defesa: A relação do interrogatório com o princípio da ampla defesa e a necessidade de que o réu tenha acesso às provas antes de se defender.
  • Reformas do CPP e sua influência: Contextualização da reforma do Código de Processo Penal (CPP) em 2008, que colocou o interrogatório como último ato, e a relevância desta mudança para o sistema processual.
  • Interrogatório nos procedimentos especiais: Análise das legislações que preveem o interrogatório como primeiro ato, como a Lei de Drogas, e críticas a essa abordagem.
  • Decisões do STF sobre o interrogatório: Exame das decisões do Supremo Tribunal Federal que tratam da aplicação da regra do CPP ao interrogatório nos procedimentos especiais.
  • Entendimento dos tribunais superiores: Reflexão sobre a aplicação da norma do CPP nas decisões do Superior Tribunal de Justiça e a resistência em adotar a mesma lógica nos casos relacionados à Lei de Drogas.
  • Conclusões sobre a prática do interrogatório: Defesa da ideia de que o interrogatório deve ser sempre o último ato da instrução, em conformidade com os princípios da Constituição e o devido processo legal.
  • Implicações práticas em casos de nulidade: Discussão sobre a tratativa de nulidades processuais em relação ao interrogatório realizado em ordem inadequada e o entendimento da defesa sobre essa questão.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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David MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com IBCCRIM. MBA em Gestão pela PUC/RS. Autor dos livros \"Habeas Corpus na prática e Jurisprudência Criminal\" e \"Lei Anticrime Comentada\".

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