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Artigos Conjur – David Metzker: responsabilidade penal do empresário requer provas

ARTIGO

David Metzker: responsabilidade penal do empresário requer provas

O artigo aborda a impossibilidade da responsabilização penal de empresários apenas em virtude de suas funções, enfatizando que é necessário comprovar a existência de dolo ou culpa na prática de um crime. A responsabilidade penal no Brasil é pessoal e subjetiva, e a simples vinculação a uma função gerencial não é suficiente para atribuir culpa, pois isso caracterizaria uma responsabilidade objetiva, incompatível com o sistema jurídico brasileiro. Portanto, o ônus da prova cabe ao Ministério Pú...

David Metzker
11 ago. 2019 40 acessos
David Metzker: responsabilidade penal do empresário requer provas

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da responsabilidade penal dos empresários e gestores de empresas, enfatizando que não podem ser responsabilizados criminalmente apenas devido à sua função.

O texto destaca a importância de o Ministério Público demonstrar a participação efetiva do acusado na ocorrência do crime, através de dolo ou culpa, evitando a responsabilidade penal objetiva. A análise se Apoia em princípios constitucionais e na interpretação da teoria do domínio do fato, que exige a comprovação de que o empresário tinha plena capacidade de decisão sobre as ações delituosas. O autor menciona julgados relevantes, incluindo a decisão da corte suprema que afirma a não configuração de responsabilidade penal meramente pela posição ocupada na empresa, e ressalta que o ônus da prova recai sobre a acusação.

Por fim, enfatiza que todo indivíduo deve ter assegurado o direito à ampla defesa, e que é imprescindível a demonstração, por parte do órgão acusador, do envolvimento direto do réu na prática criminosa para que se sustente a acusação.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Empresário não pode responder por crime apenas em razão de sua função" de David Metzker.

  • Responsabilidade Penal Pessoal: A responsabilidade penal no Brasil é de natureza pessoal e subjetiva, não podendo ser atribuída a alguém sem comprovação de dolo ou culpa.
  • Elementos Subjetivos do Crime: O dolo ou a culpa devem estar presentes para se considerar a prática de uma conduta criminosa, não bastando a função ocupada na empresa.
  • Impossibilidade da Responsabilidade Penal Objetiva: A simples condição de ser sócio ou administrador não é suficiente para presumir culpa, contrariando os princípios constitucionais da responsabilidade penal.
  • Teoria do Domínio do Fato: O Ministério Público deve provar que o empresário tinha pleno domínio sobre o fato criminoso e participou ativamente da prática delituosa.
  • Julgados da Corte Suprema: Destaca-se a decisão da corte que afirma a não configuração de responsabilidade penal objetiva, abordando casos específicos e reforçando a necessidade de prova concreta.
  • Ônus da Prova: O órgão acusador deve trazer provas evidentes de que o membro do corpo diretivo concorreu efetivamente para a prática do crime desde a propositura da ação penal.
  • Decisões Judiciais: Citações relevantes que reaffirmam a necessidade de demonstração de culpa sem presunções, conforme os princípios do direito penal brasileiro.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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David MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com IBCCRIM. MBA em Gestão pela PUC/RS. Autor dos livros \"Habeas Corpus na prática e Jurisprudência Criminal\" e \"Lei Anticrime Comentada\".

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