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Artigos Migalhas – A causa interruptiva da prescrição penal é a publicação de acórdão condenatório e não de acórdão confirmatório

ARTIGO

A causa interruptiva da prescrição penal é a publicação de acórdão condenatório e não de acórdão confirmatório

O artigo aborda a recente decisão da primeira turma do STF, que afastou o reconhecimento da prescrição da pena ao considerar que o acórdão que confirma uma sentença condenatória interrompe o prazo prescricional. O autor critica essa interpretação, argumentando que a legislação penal não prevê tal interrupção e que apenas o acórdão confirmatório da pronúncia tem esse efeito, destacando a importância de seguir a literalidade da lei. A análise reflete sobre a efetividade do sistema penal e a cul...

Sheyner Asfóra
05 dez. 2019 28 acessos
A causa interruptiva da prescrição penal é a publicação de acórdão condenatório e não de acórdão confirmatório

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a controvérsia quanto à natureza interruptiva da prescrição penal, destacando que a publicação de um acórdão condenatório, e não um acórdão confirmatório, deve ser considerada a causa interruptiva da prescrição.

Inicialmente, discute-se a decisão da Primeira Turma do STF e o entendimento de que o acórdão confirmatório de uma condenação interrompe o prazo prescricional, contrapondo-se à interpretação tradicional que considera apenas a sentença condenatória ou o acórdão que confirma a pronúncia como marcos interruptivos, conforme os artigos 109 a 119 do Código Penal. O autor argumenta que a legislação é clara e restritiva, não suportando a interpretação do STF e cita princípios da hermenêutica jurídica para fundamentar que a extensão da interpretação não se aplica em casos que possam prejudicar o réu.

A falta de previsão legal para que acórdãos confirmatórios interrompam a prescrição é um ponto central da análise, reforçado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça que estabelecem que somente as sentenças ou acórdãos condenatórios têm tal efeito. Conclui-se que a recente decisão do STF pode marcar um erro de interpretação legal, refletindo a máxima de Rui Barbosa sobre a falibilidade do Supremo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A causa interruptiva da prescrição penal é a publicação de acórdão condenatório e não de acórdão confirmatório" por Sheyner Asfóra.

  • Decisão do STF sobre prescrição: Análise da recente decisão da primeira turma do STF que afastou o reconhecimento da prescrição por conta do acórdão confirmatório, considerando-o como interruptivo.
  • Interrupção da prescrição no Código Penal: Discussão sobre as causas de interrupção da prescrição previstas no Código Penal, destacando o que expressamente inclui a decisão confirmatória da pronúncia.
  • Impasse interpretativo: Um exame da hermenêutica jurídica que impele a interpretação da legislação penal de acordo com sua literalidade, e não por extensões interpretativas que a desvirtuem.
  • Jurisprudência pacificada: Refugo a decisões anteriores do STF em contraste com entendimentos do STJ, que reafirmam que o acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional.
  • Crítica à lógica da "inércia estatal": Argumentação contra a ideia de que a prescrição se vincula a uma suposta inércia do Estado, explorando o impacto disso na responsabilidade do réu.
  • A posição de juristas renomados: Citações de juristas como Claus Roxin e Nelson Hungria em favor da interpretação estrita das normas relacionadas à prescrição penal.
  • Conclusão sobre erros do STF: Reflexão final que sugere que o STF pode errar, com um destaque especial para a importância de respeitar a literalidade da lei.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Sheyner AsfóraAdvogado Criminalista. Presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim. Conselheiro Federal da OAB (2013/2015). Doctor Honoris Causa pela Academia Jurídica de Baja California A.C. \"Fraternidad y Solidaridad Jurídica\". Especialista em Ciências Criminais pelo UNIPÊ/IBCCRIM. Membro da Academia Internacional de Letras Jurídicas - AINTERLJ. Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM.

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