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Artigos Empório do Direito – Formas de instauração do inquérito policial e suas peculiaridades

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ARTIGO

Formas de instauração do inquérito policial e suas peculiaridades

O artigo aborda as diversas formas de instauração do inquérito policial, detalhando as etapas e peculiaridades de cada uma. O autor, Thiago Minagé, explica conceitos como "notitia criminis" e "delatio criminis", além de discriminar as situações em que o inquérito pode ser iniciado, seja de ofício, por requisição do juiz, do Ministério Público ou a pedido do ofendido, e discute a relevância da representação em crimes de ação pública condicionada.

Thiago Minagé
20 jul. 2015 31 acessos
Formas de instauração do inquérito policial e suas peculiaridades

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda as diversas formas de instauração do inquérito policial e suas peculiaridades, destacando, inicialmente, a confusão popular sobre "prestar queixa", esclarecendo que o correto é a comunicação de uma infração penal, conhecida como notitia criminis ou delatio criminis, conforme derivada da vítima ou de terceiros.

O texto examina as modalidades de ação penal, dividindo-as entre crimes de ação pública de exercício incondicionado, que permite a instauração do inquérito de ofício, por requisição do juiz ou do Ministério Público, e via requerimento do ofendido. A abordagem inclui a definição e as implicações da Portaria e do Auto de Prisão em Flagrante (A.P.F.), detalhando suas etapas. Em seguida, analisa a requisição do juiz e do MP, destacando a natureza da requisição e a função de controle do MP. Trata ainda da representação do ofendido em crimes de ação penal condicionada e suas particularidades, incluindo a questão controversa da ação penal por abuso de autoridade.

A relação com a violência doméstica e as implicações legais para homens e mulheres também é destacada, assim como os crimes de ação privada, onde o inquérito depende do requerimento do ofendido, além de informações sobre a decadência do prazo para queixa. Por último, o texto menciona a continuidade do tema em aulas futuras.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Formas de instauração do inquérito policial e suas peculiaridades" por Thiago Minagé.

  • Conceito de Notitia Criminis e Delatio Criminis: Explicação sobre como as informações sobre a infração penal podem ser comunicadas à autoridade policial, sendo a notitia criminis apresentada pela vítima ou seu representante, e a delatio criminis por qualquer pessoa alheia ao fato.
  • Formas de Instauração do Inquérito Policial: Delimitação das diversas formas legais permitidas para a instauração do IP com base no artigo 5º do CPP.
  • Instauração de ofício: Detalhes sobre como a autoridade policial deve iniciar o IP mediante portaria ou Auto de Prisão em Flagrante (A.P.F.), incluindo as formas de conhecimento da infração.
  • Requisições de autoridades: Discussão sobre a requisição do juiz e do Ministério Público, e suas implicações no processo investigativo, com ênfase nas limitações da atuação judicial.
  • Requerimento pelo ofendido: O tratamento do requerimento feito pela vítima ou seu representante e a análise da autoridade policial quanto à sua procedência.
  • Impacto da denuncia anônima: Reflexão sobre a insuficiência da denúncia anônima para a instauração do IP e a necessidade de verificação de informações pela autoridade policial.
  • Crimes com ação pública condicionada: Elucidação dos crimes que necessitam de representação do ofendido para que o IP seja iniciado, destacando a natureza jurídica dessa representação.
  • Questões polêmicas: Análise das controvérsias relacionadas a crimes de abuso de autoridade e violência doméstica, e suas implicações para a ação penal.
  • Crimes de ação privada: Considerações sobre a instauração do IP em crimes de ação privada e os prazos relacionados ao oferecimento da queixa.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Thiago MinagéPós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.

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