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Artigos Conjur – Newton: Análise sobre novas situações na audiência de custódia

ARTIGO

Newton: Análise sobre novas situações na audiência de custódia

O artigo aborda a resistência ao novo no contexto das audiências de custódia no Brasil, destacando a dificuldade em implementar mudanças significativas na persecução penal. Analisa como decisões judiciais recentes afetam a prática dessas audiências e critica a inversão de procedimentos que prejudicam os direitos da defesa e o contraditório. A necessidade de respeitar o modelo acusatório e a oralidade no processo é enfatizada, sugerindo que os desafios atuais exigem uma adaptação dos operadore...

Eduardo Newton
26 fev. 2021 40 acessos
Newton: Análise sobre novas situações na audiência de custódia

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a resistência ao novo no contexto das audiências de custódia no Brasil, destacando a atuação do juiz de garantias e as implicações dessa mudança no sistema penal, que desafiam tradições jurídicas estabelecidas.

Também explora a aparente liberdade nas interpretações jurídicas e a necessidade de adaptação diante de novas normativas, como a determinação do ministro Edson Fachin sobre a realização das audiências em todas as modalidades prisionais. Examina-se como essa resistência pode gerar práticas inadequadas, como a inversão de ordens de manifestação e a ausência de decisões durante as audiências, o que fere direitos fundamentais como o contraditório e a ampla defesa.

O texto enfatiza a importância da oralidade e o consequente papel decisivo da audiência de custódia, além de criticar a prática de pedidos de vista e a falta de decisões claras por parte do Judiciário. Por fim, instiga debate sobre o modelo de persecução penal adequado ao contexto constitucional brasileiro e a necessidade de respostas efetivas às demandas apresentadas, em contraposição aos medos que possam impedir avanços no sistema judiciário.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Sem medo ou resistência, uma análise das novas situações na audiência de custódia" de Eduardo Januário Newton.

  • Resistência ao Novo no Direito: Discutida a reação conservadora de juristas e a resistência a reformas nas práticas jurídicas, especialmente no que diz respeito ao juiz de garantias.
  • Aparente Liberdade no Brasil: Análise da liberdade mitigada em função da interpretação flexível das leis por órgãos do Estado e suas consequências jurídicas.
  • Audiência de Custódia como um Direito: Importância da realização da audiência de custódia para garantir direitos fundamentais e a tendência de normativas que limitam essa prática.
  • Consequências da Inversão de Ordem nas Manifestações: Apontamento das práticas inadequadas na audiência, como a inversão da ordem de manifestações e pedidos de vista do Estado-acusação.
  • Modelo Acusatório de Persecução Penal: Necessidade de compreensão e definição do modelo acusatório, destacando a oralidade e o duelo entre as partes nas audiências.
  • Impessoalidade das Decisões Judiciais: Crítica ao não-decidir nas audiências de custódia e a obrigação do Judiciário de se pronunciar sobre os casos apresentados.
  • Desafios das Novas Realidades Jurídicas: Reflexão sobre como as mudanças e desafios enfrentados nas audiências de custódia requerem novas abordagens e soluções inovadoras.
  • Frase de Alerta sobre Medos no Processo: Mensagem cultural que destaca a necessidade de não deixar que o medo impeça o correto funcionamento do sistema judicial.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.

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