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Artigos Conjur – A impossibilidade de qualquer prejuízo com o exercício do silêncio

ARTIGO

A impossibilidade de qualquer prejuízo com o exercício do silêncio

O artigo aborda o impacto das vedações do artigo 478 do Código de Processo Penal nas sessões do Tribunal do Júri, enfatizando a importância do direito ao silêncio do réu e as implicações legais de sua menção em argumentações. Os autores discutem a distinção entre diferentes tipos de limitações impostas pela norma e argumentam que a exploração do silêncio do acusado como um argumento pela acusação não pode ser aceita, pois configura uma violação dos direitos constitucionais, levando à nulidade...

Denis Sampaio, Mayara Tachy
19 fev. 2022 25 acessos
A impossibilidade de qualquer prejuízo com o exercício do silêncio

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a discussão sobre a vedação legal ao uso do silêncio do réu como argumento no Tribunal do Júri, especificamente à luz do artigo 478 do Código de Processo Penal.

Inicialmente, examina a taxatividade desse dispositivo, que estabelece limites à argumentação no julgamento, diferenciando entre a menção ao silêncio do réu e o uso de decisões judiciárias como argumentos de autoridade. Destaca-se a importância do direito ao silêncio como um princípio constitucional que deve ser protegido, evitando que a ausência de respostas por parte do réu seja interpretada como culpa. O texto ainda questiona a função retórica de se lamentar o silêncio durante os julgamentos, considerando que isso pode reforçar ideais populares errôneos como "quem cala, consente", com possíveis impactos na decisão dos jurados, que não devem ser influenciados por essa menção.

Além disso, discute a nulidade irreparável decorrente da violação dessa vedação legal, enfatizando que qualquer menção ao silêncio do acusado deve ser considerada lesiva a seus direitos. O artigo também aborda a situação do réu ausente, afirmando que o mesmo direito ao silêncio se aplica. Por fim, ressalta a necessidade de uma interpretação mais rigorosa das normas para a proteção dos direitos constitucionais, propondo uma revisão dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitam a menção ao silêncio do réu, para assegurar um processo justo no âmbito do júri popular.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Quem cala não consente: a impossibilidade de prejuízo com o exercício do silêncio", escrito por Mayara Tachy e Denis Sampaio.

  • Limites do Artigo 478 do Código de Processo Penal: Discutem-se os limites das vedações estabelecidas, especialmente em relação ao silêncio do acusado e sua exploração pela acusação.
  • Taxatividade das Hipóteses: O entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a taxatividade das vedações, levando a debates sobre a validade da menção à ausência de autodefesa do réu.
  • Direito ao Silêncio: Análise do impacto do exercício do direito ao silêncio e sua interpretação legal, incluindo implicações em um julgamento justo.
  • Nulidade no Júri: Discussão sobre a nulidade decorrente da violação ao direito de silêncio e como isso afeta a decisão dos jurados.
  • Exploração do Silêncio na Acusação: Questões sobre o uso retórico do silêncio pelo Ministério Público e se tal menção prejudica o réu.
  • Consequências da Mencionada Ausência: Considerações sobre a ausência do acusado durante o júri e se isso é sujeito à mesma proteção do direito ao silêncio.
  • Jurisprudência e Interpretação: Análise crítica de precedentes do STJ e a necessidade de revisão interpretativa para garantir proteções constitucionais adequadas.
  • Impacto na Decisão dos Jurados: Reflexão sobre como as afirmações da acusação podem influenciar as decisões dos jurados, sem fundamentação clara.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Mayara TachyDefensora Pública do Distrito Federal. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e pós-graduada em Direito Público. Mestre em Direito pela UnB. Professora voluntária de Direito Penal na graduação da Universidade de Brasília. Professora de processo penal e direito penal para cursos especializados.

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