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Artigos Conjur – O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal Federal

ARTIGO

O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal Federal

O artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferência judicial. Os autores analisam as incertezas geradas pela decisão do STF que reinterpretou a nova redação do artigo 28 do CPP, criando um novo contexto jurídico que confronta o sistema acusatório e reacende questões sobre o ranço inquisitorial. Além disso, discutem as implicações práticas dessa ...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr, Nestor Eduardo Santiago
10 out. 2023 62 acessos
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal Federal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente alteração do procedimento de arquivamento das investigações criminais trazida pela Lei nº 13.964/2019, também conhecida como pacote anticrime, que institui um novo sistema de controle por parte do Ministério Público (MP) e afasta a figura do juiz do processo de arquivamento, criando um "Novo Arquivamento".

O texto compara o "Novo Arquivamento" ao "Velho Arquivamento" baseado na redação original do artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) de 1941, evidenciando a influência de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que resultaram em uma versão híbrida do artigo, denominada "artigo 28 do STF", que gera confusão e retrocessos ao sistema acusatório. Discute-se também o surgimento de um controle judicial atípico, onde o juiz ganha a possibilidade de intervir em casos de ilegalidade, mas que pode ser considerado um retorno ao ranço inquisitorial.

A análise abrange o papel da vítima, que agora pode solicitar a revisão do arquivamento, e questões sobre como lidar com a aprovação ou recusa do MP em denunciar em casos de revisão. Refletindo sobre os impactos dessas mudanças, o texto destaca a discordância entre a abordagem administrativa e judicial do arquivamento e a necessidade de clareza nas normas processuais, questionando como o futuro das redações normativas do CPP será afetado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Para que simplificar se pode complicar o CPP? O 'novo' arquivamento Frankenstein" pelos autores Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa e Nestor Eduardo A. Santiago.

  • Mudanças no Procedimento de Arquivamento: A Lei nº 13.964/2019 altera o processo de arquivamento de investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e eliminando interferência do juiz.
  • Comparação entre "Velho" e "Novo" Arquivamento: Análise das redações do artigo 28 do CPP de 1941 e da nova redação, incluindo o impacto da decisão do STF sobre a constituição do "artigo 28 do STF".
  • Controle Judicial e Promoção de Arquivamento: O papel do juiz na supervisão do arquivamento e as ambiguidades da interpretação do STF sobre o controle judicial, gerando incertezas na aplicação da lei.
  • Direito da Vítima ao Reexame: A introdução de um mecanismo que permite à vítima solicitar a revisão do arquivamento, refletindo sobre o fortalecimento de seus direitos dentro do processo penal.
  • Confusão Jurídica e Incertezas Normativas: Exploração das complexidades e contradições geradas pela decisão do STF, incluindo a necessidade de clareza nas normas sobre o arquivamento.
  • Implicações do Controle Interno do MP: Discussão sobre a independência funcional do MP e a relação com o controle judicante das investigações e arquivamentos.
  • Reflexões sobre Efetividade do Arquivamento: Análise dos efeitos práticos do arquivamento, considerando a transição entre ato administrativo e decisão judicial.
  • Desafios para a Legislação e Ensino do Direito: Considerações sobre as implicações para a normatização do CPP e os desafios enfrentados por estudantes e professores de Direito.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim
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Nestor Eduardo SantiagoAdvogado criminalista. Professor Titular da Universidade de Fortaleza e Professor Associado da Universidade Federal do Ceará.

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