Pansieri e Gasparim: Interpretação extensiva do art. 220 do CPC
O artigo aborda a interpretação do artigo 220 do CPC, que regulamenta a suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Os autores, Flávio Pansieri e Felipe Gasparim, argumentam que a exigência de comprovação de feriados locais para garantir a admissibilidade recursal é incorreta, pois feriados nacionais, como os previstos pela regra, não necessitam de documentação adicional. Assim, criticam decisões de tribunais estaduais que invalidam recursos por não apresentar provas...

O artigo aborda a interpretação do artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a partir do qual estabelece férias forenses entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e a controvérsia gerada por decisões em tribunais estaduais que exigem documentação idônea para comprovação de feriados nesse período, contradizendo a norma federal.
O texto discute a insegurança criada pela aplicação extensiva das regras do artigo 1.003, §6º do CPC, que demandam prova documental para interposição de recursos, e argumenta que tal exigência não se aplica aos feriados nacionais, como as férias forenses, que já estão regulamentadas pela lei. Além disso, defende que, devido à autonomia dos entes federativos e à diversidade legislativa no Brasil, os tribunais não podem exigir comprovações de feriados locais em períodos de recesso nacional previamente estabelecidos.
A análise também refere à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma a desnecessidade de prova para a suspensão de prazos processuais em feriados nacionais, enfatizando a importância de observar a legalidade e evitar a inadmissão indevida de recursos por falta dessa comprovação em casos regidos por normas federais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Interpretação extensiva do art. 220 do CPC gera inadmissibilidade indevida de recurso", de Flávio Pansieri e Felipe Gasparim.
- Impacto do Código de Processo Civil de 2015: Análise das inseguranças previas com o novo código e suas implicações na contagem de prazos, especialmente no recesso forense.
- Decisões judiciais contraditórias: Exame de como decisões de Tribunais estaduais exigem documentação para comprovação de feriados, mesmo durante o período regulamentado pelo artigo 220 do CPC.
- Interpretação do STJ: Discussão sobre a exigência de provas documentais estabelecida pelo AgInt no AREsp 957.821/MS e a sua aplicação em casos de feriados nacionais.
- Incorreções nas decisões estaduais: Identificação de erros interpretativos nas decisões estaduais que requerem a juntada de documentos ao ato recursal relacionado ao recesso forense.
- Natureza dos feriados: Distinção entre feriados nacionais e locais, enfatizando que a aplicação do artigo 1.003, §6º do CPC não se estende a feriados de abrangência nacional.
- Legislação e conhecimento normativo: Reflexão sobre a impossibilidade de exigir que as Cortes Superiores conheçam todas as normativas locais, especialmente em um país de dimensões continentais como o Brasil.
- Conceito de feriado no CPC: Explicação sobre o conceito legal de feriado para efeitos forenses e a necessidade ou não de comprovação de feriados que possuem reconhecimento nacional.
- Efeito da Resolução CNJ nº 244/2016: Análise do impacto da resolução sobre a suspensão de prazos processuais e sua relação com a norma do CPC.
- Consequências da exigência de documentação: As implicações de exigir prova de feriados, levando à inadmissibilidade de recursos indevidamente.
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