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Artigos Conjur – Dividir competências não é suficiente evitar contaminação do juiz do processo

ARTIGO

Dividir competências não é suficiente evitar contaminação do juiz do processo

O artigo aborda a discussão sobre a figura do juiz das garantias no sistema penal brasileiro, destacando que a mera divisão de competências entre juízes nas fases de investigação e processo não elimina a contaminação do juiz do processo. Os autores, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho e Bruno Augusto Vigo Milanez, argumentam que a separação proposta não garante a imparcialidade necessária, devido ao caráter inquisitorial do procedimento, o que compromete a democratização do processo...

Luis Gustavo Grandinetti
23 jan. 2020 14 acessos
Dividir competências não é suficiente evitar contaminação do juiz do processo

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da separação de competências nos processos penais brasileiros, discutindo a experiência do juiz das garantias e suas implicações.

Os autores analisam a decisão cautelar proferida no âmbito da ADI 6.298-MC/STF, que reconhece a existência do juiz das garantias no sistema penal, mesmo antes da implementação formal da Lei 13.694/19. A pesquisa menciona a criação de entidades, como o Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) em São Paulo, que estabelece a divisão de funções entre o juiz da investigação e o juiz do julgamento, destacando as normas que regulamentam essas divisão, como os Provimentos 167/1984 e 233/1985, além do Decreto Judiciário 543/1993. No entanto, os autores argumentam que essa divisão de competências é insuficiente para assegurar a imparcialidade e garantir os direitos dos investigados, pois o modelo ainda se baseia em uma lógica inquisitorial, limitando a participação da defesa e concedendo poderes excessivos ao juiz da fase investigativa.

Eles ressaltam que a deturpação das funções do juiz e a proximidade com os órgãos de investigação podem comprometer a imparcialidade no processo penal, além de enfatizar que a mera repartição de competências não equilibra as relações entre os juízes e os investigados, perpetuando a contaminação do juiz do processo pelos atos da fase investigativa.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Dividir competências não é suficiente evitar contaminação do juiz do processo" de Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho e Bruno Augusto Vigo Milanez.

  • Juiz das Garantias no Sistema Jurídico Brasileiro: Discussão sobre a existência do juiz das garantias no processo penal, destacando experiências anteriores em São Paulo, como o Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO).
  • Repartição de Competências: Análise da tentativa de dividir as funções judiciais entre juízes de investigação e juízes de processo, com exemplos de normativas como o Provimento 167/1984 e outras legislações correlatas.
  • Limitações do Fracionamento de Competências: Reflexão sobre como a separação funcional não necessariamente promove uma democratização do processo penal e os limites dessa abordagem no sistema inquisitorial.
  • Participação do Investigado: Exame da ausência de participação ativa do investigado nas fases investigativas e as implicações disso para a justiça e direitos do cidadão durante a investigação.
  • Iniciativa do Juiz na Investigação: Crítica à prerrogativa do juiz de atuar de ofício na produção de provas durante a fase de investigação, que pode comprometer a função garantidora do juiz.
  • Contaminação do Juiz do Processo: Discussão sobre como a contaminação do juiz do processo é inevitável, dado que elementos investigativos permanecem nos autos, dificultando uma análise imparcial.
  • Impacto da Resolução 197/2018: Avaliação das implicações práticas da Resolução 197/2018 na repartição de competências e na efetividade do juiz das garantias.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Luis Gustavo GrandinettiPós-doutor pela Universidade de Coimbra. Doutor pela UERJ. Mestre pela Puc-RJ. Des aposentado TJRJ. Professor adjunto da UERJ. Advogado.

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