CPC: conclamamos a que olhemos o novo com os olhos do novo!
O artigo aborda a importância da institucionalização das garantias constitucionais no novo Código de Processo Civil (CPC), destacando que as decisões judiciais devem respeitar procedimentos específicos para serem consideradas precedentes. O autor, Dierle Nunes, alerta que julgados anteriores ao CPC-2015 não devem ter força vinculante sem o cumprimento das novas normas, enfatizando a necessidade de uma abordagem inovadora na aplicação do direito. Ele convoca a comunidade jurídica a entender e ...

O artigo aborda a importância da nova regência dogmática introduzida pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, enfatizando a necessidade de institucionalizar as garantias constitucionais para evitar que decisões do passado adquiram automaticamente o status de precedentes normativos sem o devido respeito aos novos procedimentos e requisitos fundamentados.
Discute a diferenciação entre decisões que podem ser consideradas precedentes e aquelas que não atendem aos critérios do novo CPC, como a elaboração do contraditório dinâmico e da fundamentação estruturada, destacando que a jurisprudência deve ser coerente, estável e íntegra, propondo um cuidado especial para não desconsiderar a história institucional dos tribunais. Além disso, critica a manutenção de práticas decisórias que não se adequam à nova racionalidade do direito, e alerta contra a "decisão de surpresa", que viola princípios democráticos.
Por fim, conclama a comunidade jurídica a compreender e adaptar-se ao novo CPC, visando uma interpretação adequada e a construção de um sistema que promova equidade e previsibilidade nos julgamentos.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "CPC: conclamamos a que olhemos o novo com os olhos do novo!" escrito por Dierle Nunes.
- Institucionalização das Garantias Constitucionais: Desafio de implementar as garantias do novo Código de Processo Civil (CPC) para promover uma nova regência dogmática.
- Precedentes Normativos: Importância dos precedentes normativos e os rigorosos procedimentos que devem ser seguidos para sua formação conforme o novo CPC.
- Decisões do Passado: Alertas sobre a não-vinculação de decisões anteriores ao novo CPC, evitando que decisões sem cumprimento dos novos pressupostos normativos adquiram força de precedentes.
- Rigor na Formação de Precedentes: A necessidade de preparar debates e garantir fundamentação adequada para a certificação de decisões como precedentes.
- Estabilidade da Jurisprudência: Relação entre a formação de precedentes e a busca pela coerência e integridade na jurisprudência contida no novo CPC.
- Dificuldades Interpretativas: Necessidade de respeitar a história institucional dos tribunais e a coerência com decisões julgadas anteriormente, evitando rupturas sem fundamento.
- Novos Modelos Decisórios: Crítica ao uso de modelos decisórios mecânicos e abstração de casos, em desrespeito ao novo princípio de fundamentação do CPC.
- Correta Interpretação do Novo CPC: A necessidade de compreender e interpretar adequadamente o novo CPC, evitando que seja visto como um objeto estranho ao sistema jurídico.
- Princípio do Contraditório: Importância do respeito ao contraditório e à proibição de decisões de surpresa, reforçando a necessidade de aplicação equânime da lei.
- Cuidado nas Aplicações Normativas: Vigilância sobre práticas que possam ignorar a nova legislação, garantindo que o Código seja aplicado por todos os agentes do sistema judiciário.
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