

Artigos Conjur
Como pode pensar o juiz real que faz diferença na argumentação
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Como pode pensar o juiz real que faz diferença na argumentação
O artigo aborda a importância da subjetividade e da memória na interação processual, ressaltando que tanto juízes quanto partes envolvidas são influenciados por experiências passadas e percepções individuais. Destaca-se que a argumentação eficaz no âmbito jurídico não se limita ao conteúdo das provas, mas também à forma como essas informações são apresentadas, considerando o contexto emocional e relacional dos agentes processuais. A compreensão das dinâmicas de interação humana dentro do processo penal é fundamental para uma argumentação que realmente faça diferença nas decisões judiciais.
Artigo no Conjur
Uma música pode disparar uma sensação de alegria ou tristeza em face da memória e da relação que pode advir de momentos anteriores. A música isoladamente não consegue antecipar os sentidos que advirão. O mesmo se pode dizer em relação a uma conduta criminalizável que pode gerar, pela memória do jogador/julgador processual, a invocação de uma sensação (boa ou ruim). E a teoria da prova e da decisão decotam esta variável em nome da esotérica neutralidade do observador. O caráter dinâmico dos impactos das menores oscilações de humor, de atenção, enfim, da capacidade de percepção do agente processual do “caso penal” em julgamento, deveriam ser relevantes.
O sistema jurídico além do complexo número de normas jurídicas, com gradações e forças distintas, não depende exclusivamente da conformação semântica, pois será justamente no campo da interação humana, em que o processo se situa como arena, limitada pelo tempo, espaço e pelas regras reconhecidas, que se promoverá a interação humana pela linguagem, da qual virão as construções de significados/significantes. A informação trazida para dentro do processo penal será sempre decorrente de inferências, documentos, laudos, perícias, depoimentos, sempre inidôneos para transcrição completa do que se passou. O dispositivo do processo penal regulará a forma e validade do input de informações e guiará o output de conclusões, dependendo do intrincado mecanismo de sentido dos jogadores/julgadores.
A todo o tempo teremos que fazer suposições sobre o que se passa na cabeça dos jogadores/julgadores, testemunhas, peritos, etc., ou seja, da experiência subjetiva de cada um dos agentes que interagem por meio do processo penal. E o passado dos agentes processuais será relevante na atribuição de sentido, isto é, o mapa mental construído pela experiência prévia será fundamental para se poder compreender o que se passa na cabeça do agente e antecipar, probabilisticamente, suas deliberações. Há uma circularidade inerente entre os significantes trazidos aos autos e os agentes processuais, em que o diálogo entre o mapa mental individual, os sentidos coletivizados e o resultado processual, acontece no aqui e agora. As informações se retroalimentam e são cambiáveis.
As táticas adotadas gerarão táticas do adversário e do julgador. Os comportamentos processuais dependem da interação. Não existe um processo penal idealizado. O que há é a singularidade do momento.
A argumentação se importa com o relato (o conteúdo da informação) e dá relevo à relação (a ordem) pela qual serão apresentadas. Isso porque não importa somente a informação, mas a maneira (tempo e ritmo) pela qual será apresentada em face dos agentes processuais reais e as recompensas de cada um. Existirá um auditório ou autoridade investida do exercício do poder de dizer que a conduta se verificou ou não. Com isso, o discurso sobre a informação, em um contexto situado no tempo e espaço, com seus agentes processuais, é fundamental para o êxito processual. Será preciso saber pontuar as relações de informação e quanto mais se conhecer “como” pensa o julgador real, melhor se poderá fazer-se entender.
As “séries oscilantes infinitas” indicadas por Bozano podem nos auxiliar a compreender que o ponto de início das cadeias argumentativas pode ser diferenciado e um erro comum é dialogar sobre o mesmo significante (dignidade da pessoa humana, teoria do crime, do processo) sem se atentar o fato de o interlocutor compartilhar o mesmo mapa mental. Todo o discurso que virá depois será paradoxal a ambos, já que falam da mesma temática em diferentes relações/cadeias de significantes — verdadeiro ruído hermenêutico na comunicação. Argumentar adequadamente não é para amadores.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
Alexandre Morais da Rosa
Mais conteúdos do expert
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Escolha o plano ideal para evoluir na prática real do Direito Criminal!
IA aplicada ao Processo Penal, comunidade qualificada e formação estratégica para quem atua todos os dias.




















