A criação do tipo de violência psicológica contra a mulher
O artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, destacando a violência psicológica como uma forma comum de abuso que impacta a saúde mental das mulheres, e enfatizam a importância de sua tipificação para garantir proteção legal. Com uma análise detalhada, o texto também explora as dificuldades na aplicação da nova norma, os desafios da prova peri...

O artigo aborda a criação da Lei 14.188/21, que introduz a tipificação da violência psicológica contra a mulher no Código Penal brasileiro, destacando a relevância dessa nova legislação na ampliação da proteção às mulheres em situações de violência doméstica e familiar.
Os autores discutem a definição da violência psicológica, suas características e o impacto significativo que essa forma de violência tem sobre a saúde mental das vítimas, mostrando que a violência emocional pode ser mais frequente do que outros tipos de agressão. A legislação também inclui a tipificação do stalking, sinalizando um reconhecimento crescente sobre a importância da saúde mental das mulheres. Além disso, são abordadas as estratégias utilizadas nas agressões emocionais, como a desqualificação da vítima e a submissão pelo medo, que facilitam a manutenção das relações abusivas.
Os autores analisam os detalhes do novo artigo 147-B do Código Penal, que classifica a violência psicológica como crime contra a liberdade pessoal e discorrem sobre os desafios na aplicação da lei, como a necessidade de comprovação do dano emocional e o nexo causal com os atos do agressor. Por fim, o artigo ressalta a importância de combater essa forma de violência para enfrentar as múltiplas dimensões da violência contra a mulher e a necessidade de um olhar mais atento às agressões à saúde mental no contexto das relações abusivas.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A criação do tipo de violência psicológica contra a mulher (Lei 14.188/21)" por Alexandre Morais da Rosa e Ana Luisa Schmidt Ramos.
- A nova lei: A Lei 14.188/21 está em vigor, inserindo o artigo 147-B no Código Penal, reconhecendo a violência psicológica como um crime específico.
- Implicações do novo crime: As repercussões da nova tipificação e as mudanças que ela traz para o combate à violência contra a mulher.
- Violência doméstica e familiar: A nova abordagem da violência psicológica, conforme definida na Lei Maria da Penha, e a necessidade de reconhecimento dessa forma de violência como uma questão de saúde mental.
- A importância da criminalização: A necessidade de tipificação dos atos atentatórios à saúde mental da mulher e a ampliação dos tipos penais relacionados à violência psicológica e stalking.
- Agressões emocionais: As principais estratégias utilizadas nas agressões emocionais e como elas contribuem para o aprisionamento da mulher em relações abusivas.
- Definição do artigo 147-B: A inserção do tipo penal de violência psicológica no Código Penal e suas implicações para a proteção da autonomia e integridade mental da mulher.
- Desafios da aplicação: Os desafios na aplicação da nova lei e a necessidade de uma interpretação adequada para garantir a proteção das mulheres em situações de violência psicológica.
- Aceitação dos sintomas de dano psíquico: A importância do laudo pericial na comprovação do dano emocional e a relação entre os sintomas e o ato violador.
- Conflitos entre normas: Os conflitos normativos entre o tipo penal de violência psicológica e o de lesão corporal, incluindo a aplicação do princípio da especialidade.
- Perspectivas para o futuro: A necessidade de um olhar atento às condutas que atentam à saúde mental da mulher e a busca por uma justiça mais efetiva e restaurativa.
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