15 Anos da reforma processual penal e a “lei que não pega”
O artigo aborda a ineficácia das reformas processuais penais dos últimos 15 anos, destacando a inadequação das mudanças implementadas pela reforma de 2008 em um sistema que ainda luta contra resquícios inquisitoriais. Os autores discutem a importância de um verdadeiro choque cultural para que as novas legislações, como o artigo 212 do CPP, sejam efetivamente aplicadas e não permaneçam como meras formalidades. Com foco na necessidade de um protagonismo das partes e um judiciário menos interven...

O artigo aborda a ineficácia das reformas processuais penais realizadas nos últimos 15 anos, com foco nas leis de 2008, e analisa como essas modificações têm sido insuficientes para concretizar uma verdadeira mudança no sistema penal brasileiro.
Primeiramente, discute a contradição entre as mudanças implementadas, como a realização do interrogatório ao fim da instrução processual e o respeito ao direito ao silêncio no tribunal do júri, que tiveram sucesso em se estabelecer, e outras que não lograram eficácia, como o artigo 212 do Código de Processo Penal, que busca instaurar o sistema acusatório e o cross-examination. O texto critica a cultura inquisitorial persistente que ainda predomina, evidenciando que a resistência à aplicação efetiva da legislação resulta em práticas que mantêm o juiz como protagonista, prejudicando o verdadeiro papel das partes no processo.
O autor enfatiza a necessidade de um choque cultural mais profundo para que as reformas se tornem efetivas, uma vez que apenas alterar a legislação não é suficiente. Por fim, o artigo sugere que, com a introdução da Lei 13.964/2019, há esperanças de que o artigo 212 comece a ser aplicado corretamente, mas ressalta a urgência de se reexaminar as audiências para garantir o protagonismo das partes.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "15 Anos da reforma processual penal de 2008 e a 'lei que não pega'", de Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa e Daniel Kessler de Oliveira.
- Contexto da reforma processual penal: Discussão sobre as reformas ocorridas nos últimos anos e a necessidade de um choque cultural no sistema processual penal brasileiro.
- Principais mudanças das leis de 2008: Análise das leis 11.689/2008, 11.690/2008 e 11.719/2008, que introduziram modificações significativas no Código de Processo Penal.
- Ineficácia de algumas normas: Identificação de leis que não se efetivaram como esperado, funcionando apenas como "adornos" da legislação.
- Interrogatório ao final da instrução: Avaliação do impacto dessa mudança no exercício da defesa, citando casos práticos onde essa mudança foi essencial.
- Direito ao silêncio no tribunal do júri: Importância do respeito ao direito ao silêncio do acusado e sua proteção legal em decisões do STJ.
- Artigo 212 e sua aplicabilidade: Discussão sobre a implementação e a resistência ao artigo 212 do CPP e suas implicações para o juiz e as partes no processo penal.
- Cultura inquisitorial: Reflexão sobre a persistência da cultura inquisitória e seu impacto nas práticas processuais atuais.
- Necessidade de uma refundação do processo penal: Argumentação sobre a urgência de uma verdadeira reforma no sistema processual penal, além de mudanças pontuais.
- Perspectivas futuras: Considerações sobre a nova Lei 13.964/2019 e as expectativas em torno do fortalecimento do modelo acusatório e efetividade do artigo 212.
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