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Podcast Criminal Player – #287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023

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#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023

O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa discutem a importância da tipicidade processual e a distinção entre interesse público primário e secundário, enfatizando que a decisão unânime reflete uma necessária recomposição das normas dentro do processo penal, evitando a banalização de instrumentos processuais. A a...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
01 mar. 2023 27 acessos 5,0 (3 avaliações)
#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023

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O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa discutem a importância da tipicidade processual e a distinção entre interesse público primário e secundário, enfatizando que a decisão unânime reflete uma necessária recomposição das normas dentro do processo penal, evitando a banalização de instrumentos processuais. A análise histórica e a interpretação das leis pertinentes são fundamentais para entender a natureza excepcional da suspensão de liminares no contexto penal.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio #287 do Podcast Criminal Player, com Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, sobre a suspensão de liminar 1581 do STF.

  • Introdução ao tema: Discussão acerca da suspensão de liminar no contexto do processo penal, enfatizando a ausência de um "objeto processual identificado".
  • Contexto do julgamento: Análise da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581 de Goiás, proferida pela Ministra Rosa Weber.
  • Impossibilidade de uso da suspensão de liminar: Argumento da ministra acerca da inviabilidade de utilizar o pedido como substituto de recurso, em conformidade com princípios da isonomia e da república.
  • Premissas do julgamento: Três premissas autônomas definidas pela Ministra:
    • Instrumento de contracautela: A utilização é restrita ao poder público e não a partes em processos penais.
    • Meio processual heterodoxo: A utilização da suspensão de liminar no direito penal implica criação de privilégios sem fundamento idôneo.
    • Tipicidade processual: Os instrumentos processuais devem ser baseados na legislação, evitando banalização do recurso.
  • Decisão unânime: Reforço da unanimidade do julgamento pelos ministros, promovendo um novo alinhamento do devido processo legal.
  • Importância da distinção entre interesses públicos: Discussão sobre a diferença entre interesse público primário e secundário, com ênfase na necessidade de tutelar o interesse público primário no processo penal.
  • Referência histórica: Comparação com o caso da Boate Kiss e a atuação do STF em situações anteriores, construindo um entendimento sobre a aplicação da Lei nº 8.437/92.
  • Conclusão da discussão: Reflexão sobre a importância da decisão na recomposição das linhas do processo penal, evitando surpresas e usos inadequados de mecanismos legais.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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