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Podcast Criminal Player – #283 NÃO USAR MÁSCARA CONFIGURA CRIME?

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#283 NÃO USAR MÁSCARA CONFIGURA CRIME?

O episódio aborda a análise de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a punição a um indivíduo que se recusou a usar máscara durante a pandemia. Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr discutem os limites da aplicação do direito penal, argumentando que, embora a conduta seja moralmente reprovável, ela não se encaixa no tipo penal previsto no artigo 268 do Código Penal. O episódio ressalta a importância de distinguir entre responsabilidade penal e questões administrativas,...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
15 jul. 2022 14 acessos
#283 NÃO USAR MÁSCARA CONFIGURA CRIME?

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O episódio aborda a análise de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a punição a um indivíduo que se recusou a usar máscara durante a pandemia. Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr discutem os limites da aplicação do direito penal, argumentando que, embora a conduta seja moralmente reprovável, ela não se encaixa no tipo penal previsto no artigo 268 do Código Penal. O episódio ressalta a importância de distinguir entre responsabilidade penal e questões administrativas, defendendo uma utilização criteriosa do sistema penal.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio #283 do Podcast Criminal Player, com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa.

  • Cenário do Sistema Penal: Discussão sobre a crise no sistema penal e a banalização da intervenção penal, reforçando a necessidade de uma compreensão mais crítica sobre o uso do direito penal na sociedade.
  • Papel do Ministério Público: Reflexão sobre a responsabilidade do Ministério Público em aceitar denúncias fundamentadas, evitando o desperdício de recursos do poder judiciário em casos infundados.
  • Detalhes da Decisão Judicial: Análise da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que condenou um réu por não usar máscara durante a pandemia, questionando a aplicação do artigo 268 do Código Penal.
  • Conceito de Adequação Típica: Discussão sobre a necessidade de que condutas moralmente reprováveis estejam adequadas a tipos penais específicos para justificar a intervenção penal, com referências a autores renomados.
  • Limites da Intervenção Penal: Argumento de que a violação das normas em situações como a não utilização de máscara deve ser tratada como questão administrativa, e não penal, devido à falta de adequação típica no caso.
  • Decisão Final do Caso: O relator, Alexandre Morais da Rosa, absolveu o acusado com base na falta de adequação típica, destacando que a conduta, embora moralmente reprovável, não justificava a intervenção do direito penal.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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