Podcast Criminal Player – #277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIAL

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#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIAL

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#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIAL

O episódio aborda a distinção crucial entre provas coletadas durante a investigação e aquelas apresentadas em juízo, enfatizando que apenas as provas produzidas no processo judicial em contraditório têm valor para a condenação. Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr discutem a finalidade dos atos de investigação, que servem apenas para formar juízo de probabilidade, e a importância do contraditório e da ampla defesa na produção de provas. A conversa também destaca as implicações do artigo 155 do CPP, que proíbe o juiz de fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos do inquérito, reforçando a necessidade de que as condenações sejam baseadas apenas em provas válidas e adequadamente apresentadas.

Ouça esse episódio diretamente do Spotify

Tópicos abordados

Principais temas abordados no episódio #277 do Podcast Criminal Player com Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Distinção entre Prova da Investigação e Prova Judicial: A importância de diferenciar atos de investigação, que não visam condenar ou absorver ninguém, da prova que é produzida em processo, com dignidade para decidir sobre a culpa ou inocência.
  • Finalidade dos Atos de Investigação: Os elementos de investigação têm a função de apurar se há indícios suficientes para justificar a acusação, sem a presença do contraditório pleno e da ampla defesa.
  • Valor Probativo dos Atos de Inquérito: Os atos de investigação são limitados em seu valor probatório e não devem ser utilizados como fundamento para condenação no processo penal.
  • Exclusão Física dos Autos do Inquérito: Discutiu-se a importância da exclusão dos elementos do inquérito do processo judicial para evitar a contaminação do juiz e garantir que o julgamento seja baseado apenas nas provas produzidas em contraditório.
  • Artigo 155 do CPP: Analisou-se a disposição que proíbe o juiz de fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos da investigação, reforçando a necessidade de produção de prova em contraditório.
  • Prova Cautelar e Não Repetível: A exceção das provas que podem ser utilizadas, as quais são medidas cautelares que não podem ser repetidas e precisam ser submetidas ao contraditório em um momento posterior.
  • Importância do Contraditório Judicial: Enfatizou-se que o contraditório é fundamental no processo judicial e que a produção de provas deve garantir a participação efetiva das partes, tanto da acusação quanto da defesa.
  • Revisão Criminal: A necessidade de realização de justificação judicial para auditar declarações e garantir o direito à defesa, ilustrando a importância do contraditório em todas as fases do processo.

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