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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991.
CAPÍTULO IV

Art. 14

Crimes Tributários · Art. 14
Histórico de alterações
1991revogado · Lei 8.383/1991

Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts.

1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

(Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art14