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Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembroCAPÍTULO XI-A

Fraude em competição esportiva

Estatuto do Torcedor · Art. 41-E
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010

Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva:

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art41-E