CAPÍTULO XI
Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando
Estatuto do Torcedor · Art. 39-A
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010
Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).