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CAPÍTULO IV

Responsabilidade solidária por prejuízos ao torcedor

Estatuto do Torcedor · Art. 19
rubrica editorial

Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art19