CAPÍTULO III
A terceira via ficará na posse do representante da entidade responsável pela
Estatuto do Torcedor · Art. 12
Art. 12. A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade à súmula e aos relatórios da partida no sítio de que trata o parágrafo único do art. 5o até as quatorze horas do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da partida.