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CAPÍTULO III

A terceira via ficará na posse do representante da entidade responsável pela

Estatuto do Torcedor · Art. 12

Art. 12. A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade à súmula e aos relatórios da partida no sítio de que trata o parágrafo único do art. 5o até as quatorze horas do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da partida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art12