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Funcionamento irregular de instituição financeira

Sistema Financeiro · Art. 16
rubrica editorial

Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração ( Vetado ) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art16