Funcionamento irregular de instituição financeira
Sistema Financeiro · Art. 16
rubrica editorial
Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração ( Vetado ) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.