TÍTULO VII
Abrangência da aplicação da lei
Maria da Penha · Art. 40-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.550/2023
Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.
(Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023)