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TÍTULO IVCAPÍTULO IV

Acesso à assistência jurídica

Maria da Penha · Art. 28
rubrica editorial

Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art28