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PARTE ESPECIALCAPÍTULO VIII

Art. 72

Contravenções Penais · Art. 72

Art. 72. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1941; 120º da Independência e 58º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1941 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art72