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PARTE ESPECIALCAPÍTULO VI

Matrícula ou escrituração de indústria e profissão

Contravenções Penais · Art. 49

Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:

Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art49