PARTE ESPECIALCAPÍTULO V
Imitação de moeda para propaganda
Contravenções Penais · Art. 44
Art. 44. Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Simulação da qualidade de funcionário