PARTE ESPECIALCAPÍTULO I
Exploração da credulidade pública
Contravenções Penais · Art. 27
Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.521/1997
Art. 27. Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres:
(Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)
Pena – prisão simples, de um a seis meses, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
(Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)