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PARTE ESPECIALCAPÍTULO I

Indevida custódia de doente mental

Contravenções Penais · Art. 23

Art. 23. Receber e ter sob custódia doente mental, fora do caso previsto no artigo anterior, sem autorização de quem de direito:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

CAPÍLULO II

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO

PATRIMÔNIO Instrumento de emprego usual na prática de furto

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art23