Capítulo IIISeção I
Da Competência e dos Atos Processuais
JECrim · Art. 63
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.