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Capítulo IISeção III

Intervenção de terceiro e litisconsórcio

JECrim · Art. 10
rubrica editorial

Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art10