Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.230, de 2021.
CAPÍTULO I
Art. 4
Improbidade Administrativa · Art. 4
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.230/2021
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)