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CAPÍTULO VIII

Art. 25

Improbidade Administrativa · Art. 25

Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957 , e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR Célio Borja

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art25