CAPÍTULO VSeção IV
Pedido de recuperação judicial
Recuperação Judicial e Falência · Art. 95
rubrica editorial
Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.
Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.