CAPÍTULO VSeção I
Habilitação de créditos remanescentes
Recuperação Judicial e Falência · Art. 80
rubrica editorial
Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.