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CAPÍTULO IV

Art. 74

Recuperação Judicial e Falência · Art. 74

Art. 74. Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art74