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CAPÍTULO IIISeção IV

Descumprimento do plano de recuperação

Recuperação Judicial e Falência · Art. 62
rubrica editorial

Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art62