CAPÍTULO IISeção I
Proibição de distribuição de lucros
Recuperação Judicial e Falência · Art. 6-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020
Art. 6º-A. É vedado ao devedor, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)