CAPÍTULO IIISeção I
Conselho fiscal na recuperação judicial
Recuperação Judicial e Falência · Art. 48-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020
Art. 48-A.
Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)