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CAPÍTULO IIISeção I

Disposições Gerais

Recuperação Judicial e Falência · Art. 47

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47