CAPÍTULO IISeção III
Ressarcimento de despesas do Comitê
Recuperação Judicial e Falência · Art. 29
rubrica editorial
Art. 29. Os membros do Comitê não terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a realização de ato previsto nesta Lei, se devidamente comprovadas e com a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa.