CAPÍTULO IISeção II-A
Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial
Recuperação Judicial e Falência · Art. 20-A
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020
Art. 20-A.
A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)