CAPÍTULO VSeção IX
Ação revocatória na falência
Recuperação Judicial e Falência · Art. 134
rubrica editorial
Art. 134. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.