CAPÍTULO VSeção VIII
Habilitação de coobrigados e garantes
Recuperação Judicial e Falência · Art. 128
rubrica editorial
Art. 128. Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.