CAPÍTULO IISeção II
Contestação da impugnação de crédito
Recuperação Judicial e Falência · Art. 11
rubrica editorial
Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.