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Publicações infantojuvenis e conteúdo vedado

ECA · Art. 79
rubrica editorial

Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art79