Título IIICapítulo I
Responsabilidade por inobservância das normas
ECA · Art. 73
rubrica editorial
Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.
Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.
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